A legislação brasileira estabelece que, de acordo com a Portaria n. 1.820/2009 do Ministério da Saúde, todo paciente tem o direito de contar com um acompanhante durante a realização de exames e consultas.
No que se refere à internação, a Lei garante o direito ao acompanhante em situações específicas, tais como:
- Gestantes, de acordo com as Leis ns. 8.069/90 e 11.108/05;
- Idosos, conforme previsto na Lei n. 10.741/03 – Estatuto do Idoso;
- Portadores de deficiência, conforme disposto na Lei n. 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Crianças e adolescentes, assegurado pela Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Adicionalmente a esses casos, pacientes que possuem comprometimento físico e/ou psíquico também têm o direito à presença de um acompanhante, desde que haja justificativa médica.