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Acompanhante hospitalar: Você sabe quem tem esse direito?

A legislação brasileira estabelece que, de acordo com a Portaria n. 1.820/2009 do Ministério da Saúde, todo paciente tem o direito de contar com um acompanhante durante a realização de exames e consultas.

No que se refere à internação, a Lei garante o direito ao acompanhante em situações específicas, tais como:

  • Gestantes, de acordo com as Leis ns. 8.069/90 e 11.108/05;
  • Idosos, conforme previsto na Lei n. 10.741/03 – Estatuto do Idoso;
  • Portadores de deficiência, conforme disposto na Lei n. 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • Crianças e adolescentes, assegurado pela Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Adicionalmente a esses casos, pacientes que possuem comprometimento físico e/ou psíquico também têm o direito à presença de um acompanhante, desde que haja justificativa médica.

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